A REALIDADE É UM QUEBRA-CABEÇA UM POUCO MAIOR...

A REALIDADE É UM QUEBRA-CABEÇA UM POUCO MAIOR...
Blogue de assuntos variados: sociedade, cultura, história, atualidades...

terça-feira, 22 de abril de 2014

O QUE É TRABALHO INFANTIL

TRABALHO INFANTIL - O QUE É ISSO?




Denomina-se trabalho infantil toda atividade realizada por pessoas que tenham menos da idade mínima permitida para trabalhar. Cada país tem sua regra. No Brasil, o trabalho não é permitido sob qualquer condição para crianças e adolescentes entre zero e 14 anos; de 14 a 16 pode-se trabalhar como aprendiz; já dos 16 aos 18, as atividades laborais são permitidas, desde que não aconteçam das 22h às 5h, não sejam insalubres ou perigosas e não façam parte da lista das piores formas de trabalho infantil.





De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), atualmente há mais de sete bilhões de pessoas no planeta Terra. Segundo o último relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), “Medir o progresso na luta contra o trabalho infantil”, em 2013 havia 168 milhões de crianças e adolescentes trabalhadoras no mundo, sendo que cinco milhões estão presas a trabalhos forçados, inclusive em condições de exploração sexual e de servidão por dívidas.


No Brasil, na divulgação da última Pnad 2012, aproximadamente 3,5 milhões de crianças e adolescentes de 5cinco a 17 anos estavam trabalhando no país. Se considerada a faixa etária entre cinco e 13 anos, a pesquisa aponta cerca de de 554 mil meninos e meninas em atividades laborais.

Onde ele costuma ocorrer

O trabalho infantil é muito mais comum do que pode parecer e está presente, diariamente, diante de nossos olhos, em suas diversas formas, tanto em ambientes privados quanto públicos.

Em áreas urbanas é possível encontrar crianças e adolescentes em faróis, balcões de atendimento, fábricas e depósitos, misturados à paisagem urbana. Mais comum, porém, é o trabalho infantil doméstico, pelo qual, majoritariamente, as meninas têm a obrigação de ficar em casa cuidando da limpeza, da alimentação ou mesmo dos irmãos mais novos. São casos muito difíceis de serem percebidos justamente porque acontecem dentro da própria casa onde a criança mora, de modo a ser visto por poucas pessoas. Também comum é ver o aliciamento de crianças e adolescentes pelo tráfico ou para exploração sexual.

Em áreas rurais, os trabalhos mais comuns são em torno de atividades agrícolas, mineração e carvoarias, além do trabalho doméstico.

Porque não pode trabalhar

Podemos dizer resumidamente que, em primeiro, crianças e adolescentes devem ter garantidos os direitos de acesso à educação, lazer e esporte, e também a cuidados por parte de um responsável. O trabalho pode ser um impeditivo para que esses direitos se concretizem. Além disso, o trabalho pode causar prejuízos à formação e ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.










ECA E LEGISLAÇÃO









As crianças e adolescentes brasileiros são protegidos por uma série de regras e leis estabelecidas pelo país. Após anos de debates e mobilizações, chegou-se ao consenso de que a infância e a adolescência devem ser protegidas por toda a sociedade das diferentes formas de violência. Também acordou-se que todos somos responsáveis por garantir o desenvolvimento integral desse grupo.

Partindo dessa premissa, o arcabouço legal brasileiro traz vários instrumentos que designam os direitos das crianças e asseguram a sua proteção. O primeiro é a própria Constituição Federal Brasileira de 1988, que determina que haja "prioridade absoluta" na proteção da infância e na garantia de seus direitos, não só por parte do Estado, mas também da família e da sociedade.

A Constituição é o mais importante conjunto de normas de um país, que determina as atribuições e limites das instituições, os direitos dos cidadãos e os deveres do Estado. A Constituição, também conhecida como Carta Magna, é a lei suprema e fundamental do Brasil e se situa no topo de todo o ordenamento jurídico. Ou seja, nenhuma lei pode contrariar o que está determinado nela.



Para ser efetivada, os preceitos da Constituição devem ser transformados em leis. No caso da infância, a lei mais importante é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei nº 8.069. Em vigor desde 1990, o ECA é considerado um marco na proteção da infância e tem como base a doutrina de proteção integral, reforçando a ideia de "prioridade absoluta" da Constituição.


No ECA estão determinadas questões, como os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes; as sanções, quando há o cometimento de ato infracional; quais órgãos devem prestar assistência; e a tipificação de crimes contra criança.

Para se aprofundar nos conteúdos do Estatuto, conheça o ECA Comentado e o Entendendo o ECA.



Trabalho infantil





A Constituição Brasileira (Artigo 7, inciso XXXIII) determina a "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos". A única exceção é dada aos aprendizes, que podem trabalhar a partir dos 14 anos.

A aprendizagem está presente no ECA e é regulamentada pela lei nº 10.097 de 2000. A contratação nessa modalidade implica em carga horária reduzida, inscrição em curso de ensino técnico e atividades específicas que não sejam prejudiciais ao desenvolvimento do adolescente e não interfiram nos estudos regulares.

Entre os 16 e 18 anos, o adolescente já pode iniciar suas atividades de trabalho desde que não seja em horário noturno, nem em atividades perigosas, insalubres ou que estejam relacionadas no decreto 6.481, de 2008 conhecido como Lista TIP, que define as piores formas de trabalho infantil e que podem ser executadas apenas por pessoas com mais de 18 anos. A contratação deve se dar por meio de carteira assinada.




Ainda que a Constituição seja clara e incisiva na proibição do trabalho infantil, há juízes que emitem autorizações para que crianças e adolescentes trabalhem antes da idade permitida. Em 2011, foram 3.134 autorizações judiciais de trabalho. As ações dos juízes são fundamentadas por uma interpretação da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), legislação da década de 40, que prevê autorizações judiciais quando a "ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos". Entretanto, esse item da CLT contradiz a Constituição, que não abre exceções para o trabalho infantil, a não ser como aprendiz.






Fonte: Promenino (adaptação) 


Nenhum comentário:

Postar um comentário